O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou recurso do Município de Porto Alegre contra a suspensão das aulas presenciais na rede municipal. Desta maneira, as aulas presenciais em escolas municipais seguem suspensas enquanto durar a vigência da bandeira preta do modelo de Distanciamento Controlado na região 10, da qual a Capital faz parte, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.
A decisão em primeira instância havia sido após um pedido do Simpa. A Prefeitura, então, entrou com um recurso, garantindo que haveria condições para o retorno dos estudantes às escolas, além de citar que crianças e adolescentes correspondem a menos de 9% dos casos notificados. O Município citou também que a suspensão “viola o direito à educação e à própria saúde mental de alunos, à alimentação e à segurança de crianças e adolescentes, especialmente daqueles que vivem em periferias e que os pais precisam se ausentar durante o dia para trabalhar”.
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