O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira liminar pedida pelo presidente Jair Bolsonaro e manteve válidos decretos dos governos do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul com restrições de circulação de pessoas para conter a Covid-19. A decisão deve ser enviada para análise do plenário, mas ainda não há data definida para o julgamento ocorrer.
Na decisão, Marco Aurélio esclareceu que a ação não deveria ter sido assinada por Bolsonaro, mas pela Advocacia-Geral da União (AGU). “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.
“Há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública. Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, completou Marco Aurélio.
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