O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS) determinou, novamente, a suspensão do leilão da CEEE-D. Desta vez, a liminar acata a alegação de que o edital não contempla o direito à prévia oportunidade dos funcionários da empresa e da antiga Fundação CEEE (atual Família Previdência) de adquirirem ações da empresa. A decisão foi tomada neste domingo (28) pelo juiz Humberto Moglia Dutra durante plantão.
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