Porto Alegre, sábado, 19 de outubro de 2024
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Ecocídio, crime contra o planeta, ganha definição jurídica

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Especialistas apresentam esse novo delito para tentar incorporá-lo ao Tribunal Penal Internacional. Trata-se de um “ato ilícito ou arbitrário” que causa “danos graves e duradouros ao meio ambiente”. Incêndio em Perth, na Austrália, em fevereiro deste ano.EVAN COLLIS/DFES HANDOUT / EFE

 

 

O ecocídio, uma nova tipificação de crime contra o conjunto da humanidade, mas sobretudo contra o planeta, já tem uma definição jurídica, criada por uma comissão internacional de 12 juristas impulsionados pela sociedade civil. “Para os efeitos do presente Estatuto, entender-se-á por ecocídio qualquer ato ilícito ou arbitrário perpetrado com consciência de que existem grandes probabilidades de que cause danos graves que sejam extensos ou duradouros ao meio ambiente”, afirma a definição, apresentada nesta terça-feira, segundo uma tradução oferecida pela própria comissão. A ideia é que essa tipificação penal seja incorporada, como um quinto crime, ao Estatuto de Roma, que orienta o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI).

A definição de ecocídio, impulsionada pela campanha Stop Ecocide, pretende ter efeitos concretos sobre a legislação internacional, mas também sobre a dos próprios países. O painel internacional de especialistas começou a trabalhar em janeiro. A definição criada por eles agora será discutida publicamente para alcançar um texto definitivo, a ser apresentado aos países signatários do Estatuto de Roma. Jojo Mehta, presidenta da Fundação Stop Ecocide, disse em entrevista coletiva transmitida por videoconferência que o painel havia agido “com um sentimento de urgência” e que já contavam com o apoio de vários países, “entre eles a França, a Bélgica e a Espanha”, além do papa Francisco.

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