A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quarta-feira (4/8), o Projeto de Lei 005/21, de autoria do Executivo Municipal, que altera o prazo para a realização de audiências públicas no Município. O projeto aprovado determina que as audiências públicas, de iniciativa do Poder Executivo ou Legislativo, passarão a ter prazo 21 dias para a sua realização (atualmente o prazo é de 30 dias), a contar da data de entrega do requerimento. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre e em jornal de grande circulação local com sete dias, no mínimo, de antecedência da realização da audiência. A aprovação do projeto promove modificações na Lei Complementar nº 382, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o art. 103, da Lei Orgânica do Município.
A proposição, que recebeu 20 votos favoráveis e dez contrários, também estabelece que a solicitação de audiência deverá ser realizada antes do projeto de lei ingressar na Ordem do Dia da Câmara Municipal. Na justificativa, o Executivo destaca que o projeto visa a “possibilitar dar mais celeridade ao conhecimento público de matérias que ultrapassam as raias do processo administrativo e alcançam a própria coletividade”.