Porto Alegre, sexta, 26 de abril de 2024
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Porto Alegre: Projeto propõe redução de alíquotas de ISS para o setor de eventos

Detalhes Notícia
Setor de eventos terá redução no ISS para minimizar efeitos da pandemia. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar 017/21 do Poder Executivo que propõe a redução de alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para o setor de eventos, bem como a revogação da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), além de proceder à retificação de remissão de tabela.

De acordo com a justificativa do projeto, o setor de eventos foi um dos mais afetados desde o início da pandemia. A atividade desse setor comporta uma parcela significativa da mão-de-obra de nossa cidade, tendo efeito indutor sobre toda engrenagem econômica da municipalidade. O texto acrescenta ainda que é imperativa a adoção de política fiscal redutora, com o objetivo de incentivar a retomada e a recuperação do setor. Já a extinção da TFLF visa respeitar preceitos de otimização e racionalidade tributária, eliminando tipos fiscais anacrônicos que reduzem a eficiência tributária.

O PLC altera a alínea b do inciso II do artigo 3º e o parágrafo 5º do artigo 20; inclui os incisos XXVIII, XXIX e XXX no caput e o parágrafo 3º no artigo 21; revoga a alínea e do inciso II do artigo 2º, os artigos. 45 a 48-B e as tabelas II e III, todos da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município.

Mensagem Retificativa

Em Mensagem Retificativa, o Executivo também propõe a alteração do inciso XIX do artigo 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do município, estendendo a vigência da alíquota do ISS para os serviços realizados pelos centros de contato até 31 de dezembro de 2036. Conforme o texto da justificativa, a Mensagem sugere a prorrogação por mais 15 dias da alíquota de 2,5%, garantindo a permanência de empresas em Porto Alegre, gerando emprego e renda. Trata-se de simples manutenção de benefício tributário já vigente.

Emendas

O vereador Mauro Pinheiro protocolou duas emendas ao projeto. A emenda 01 “acrescenta onde couber: o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – incidente sobre os imóveis que estejam sendo utilizados para a realização dos serviços abaixo, sofrerá redução de 30%, a partir do início da vigência desta Lei até 31 de dezembro de 2024”.

A emenda 02 sugere que “durante o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2036, ficam os serviços relacionados submetidos ao regime especial de alíquotas de 2% do ISS.