A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na tarde desta quarta-feira (13/10), com 22 votos favoráveis, oito contrários e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar 015/18, que atualiza a Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, que trata do Imposto sobre a Transmissão “InterVivos” (ITBI), especificamente, no que diz respeito ao procedimento estabelecido para reestimativa de valor nos imóveis objetos de transações em que incide o ITBI em compra, venda, permuta. Na oportunidade, também foi aprovada a Emenda 06, de autoria do vereador Idenir Cecchim (MDB).
De autoria do vereador Felipe Camozzato (Novo), o projeto aprovado tem o objetivo de inverter o ônus de comprovar a diferença entre o valor informado pelo comprador e o valor avaliado pelo Executivo Municipal. Segundo o texto da justificativa do projeto, “atualmente, esse ônus é do pagador de impostos, que deve elaborar um laudo para demonstrar a incorreção no valor de avaliação”. Com a mudança, a eventual diferença entre a avaliação dos bens imóveis, realizada pelo Executivo Municipal, por meio dos agentes fiscais da Receita Municipal, e o valor informado, deve ser comprovada por laudo elaborado pela Receita Municipal. Ainda conforme a justificativa, a proposta visa a instituir a obrigatoriedade de emissão de laudo técnico de avaliação específico para cada imóvel cuja avaliação da Receita Municipal ultrapasse um percentual de 20% do valor efetivo do negócio.
“Identificamos que, em 75% dos casos de cobrança do ITBI, o valor-base utilizado pela prefeitura para calcular o imposto foi maior do que o valor-base informado pelos cidadãos. Com essa lei, queremos dar maior clareza ao pagador de impostos, uma vez que ele saberá com maior precisão como a prefeitura realizou o cálculo do imposto, podendo, assim, discordar e recorrer com maior fundamentação”, explica o vereador.