Já estão em vigor as novas regras para a compra de índices construtivos em Porto Alegre. Mais conhecida como Solo Criado, a aquisição dos metros quadrados a mais para uma obra agora é regida pela Lei Nº 946/2022, sancionada na segunda-feira, dia 18 de julho, pelo prefeito Sebastião Melo. A medida trata da compra em balcão, nome dado quando o empreendedor compra os índices direto da prefeitura, com valor pré-estabelecido, e vinculado a um projeto arquitetônico.
A nova norma altera alguns pontos e mantém a estrutura da Lei Nº 850/2019, agora revogada. Uma das principais novidades que a lei anterior instituiu está mantida: a troca de potencial construtivo por imóveis, obras ou serviços. Também seguem valendo os parâmetros para definir o que é pequeno, médio e grande adensamento, lacuna anterior a 2019. Com isso, é possível comprar índices acima de 1 mil metros quadrados direto no balcão, sem depender dos leilões da prefeitura.
Das mudanças, o destaque vai para a compra acima de 1 mil m², que não precisa mais apresentar o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) no momento da compra. Em todos os casos o índice a ser concedido deve estar vinculado a um projeto arquitetônico e o uso deve ocorrer em até 10 anos. O destino dos recursos arrecadados com a venda em balcão são dois fundos municipais: de Gestão de Território, criado pela lei de anterior e mantido na alteração; e de Habitação de Interesse Social.
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