Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
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TSE recua e decide divulgar detalhes sobre bens declarados por candidatos, por Henrique Lessa/Correio Braziliense

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Entendimento da maioria foi o de que a divulgação não fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). (crédito: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE.)

 

 

Em sua primeira sessão após a posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes retomou a votação da ação que discutia a divulgação do patrimônio dos candidatos a cargos eletivos nesta quinta-feira (18/8). O magistrado leu seu voto divergindo em parte do ministro relator, Edson Fachin, que entendia como protegidos os dados que especificam o patrimônio de cada candidato. O entendimento da maioria foi o de que a divulgação não fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Desde a ação de um candidato, eleito suplente de vereador no município de Guarulhos (SP), que em liminar à Corte eleitoral pediu a exclusão dos seus dados pessoais e de patrimônio, sob a alegação da proteção da LGPD, o TSE vinha restringido as informações disponíveis, sem apresentar as descrições na declaração de bens.

Moraes ressaltou em seu voto que a LPGD já traz situações em que a lei não vale: “Não se aplica a proteção legal aos dados para fins jornalísticos, ou seja, informações de interesse da sociedade”. Assim, abriu divergência ao relator Fachin, entendendo que as informações específicas do patrimônio dos candidatos devem ser disponibilizadas como foi realizado até 2020.

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