Entrou em discussão na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria do Executivo, que propõe a extinção da licença-prêmio assiduidade dos servidores municipais, revogando o parágrafo único do artigo 37.
Se aprovada a proposta, ficarão asseguradas aos servidores as licenças-prêmio já adquiridas, bem como a integralização, com base no regime anterior, do quinquênio em andamento, caso já tenha ultrapassado, na data da promulgação da emenda, no mínimo 60% do período aquisitivo, o que corresponde a três anos de efetivo exercício. Se o servidor tiver menos de 60% do período aquisitivo, fará jus à concessão de licença-prêmio na proporção de três dias de afastamento a cada dois meses de efetivo exercício.
De acordo com o projeto, as licenças-prêmio por assiduidade já adquiridas serão concedidas por ato da administração pública ou a requerimento do servidor, de modo a melhor regrar a prestação dos serviços públicos, o funcionamento da administração municipal, e o interesse público. Os períodos de licença-prêmio adquiridos e não usufruídos poderão ser convertidos em pecúnia nas situações de rompimento do vínculo funcional decorrentes de aposentadoria, exoneração ou falecimento.
Para o Executivo, promover a extinção da licença-prêmio assiduidade do servidor municipal e dispor sobre regras de transição para as licenças já adquiridas tem por objetivo viabilizar uma gestão de pessoal moderna e eficaz, por meio de procedimento já adotado para os servidores federais, desde 1997, e que vem sendo implantada nas demais esferas do setor público, no decorrer dos últimos anos.