Porto Alegre, quinta, 28 de novembro de 2024
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Atraso na entrega da Declaração de Rebanho provocará bloqueio na emissão de Guias de Trânsito Animal

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Prazo para a comunicação junto às inspetorias se encerra no dia 31 de outubro

 

 

Chega aos últimos dias o prazo para a declaração de rebanho junto às inspetorias veterinárias do Rio Grande do Sul. A prática é uma obrigação do produtor e, caso não seja realizada, provocará o bloqueio da propriedade para a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA). O prazo, aberto desde junho, se encerra no próximo dia 31 de outubro.

Anteriormente, a declaração de rebanho era feita junto à vacinação contra a febre aftosa. Com a retirada da vacina, ficou estabelecido o prazo de junho a outubro por conta da implantação de um novo sistema para realizar a declaração, mais completo e informativo. “Com a suspensão da vacinação, novas ferramentas de segurança precisam ser adotadas para garantir a sanidade do rebanho. Conhecer com precisão quantidades, espécies e a localização dos rebanhos gaúchos é fundamental para a inteligência de dados e o estabelecimento de políticas em relação ao tema”, explica o presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal, Rogério Kerber.

Para realizar a declaração, o produtor deve se dirigir até a sua Inspetoria de Defesa Agropecuária, realizar a atualização dos dados cadastrais e informar as quantidades de animais existentes na propriedade, conforme sexo, idade e, em algumas espécies, a aptidão produtiva. Mesmo quem possui animais para consumo próprio, lazer ou trabalho precisa fazer a declaração. Bovinos, suínos, frangos de corte, poedeiras e reprodutoras, ovinos, abelhas, peixes e cavalos estão entre as espécies que precisam ser declaradas. Neste momento, o produtor atualiza dos dados de nascimentos, mortes e inclusive roubos com a apresentação de boletim de ocorrência policial.

Conforme o chefe do Departamento de Saúde Animal da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Fernando Groff, “através das informações coletadas na declaração é possível programar as atividades de prevenção e controle de doenças, garantindo a manutenção do status sanitário do estado”. Groff acrescenta que está no planejamento para os próximos anos que o próprio produtor possa fazer a declaração de forma informatizada, através do Sistema de Defesa Agropecuária. Os formulários para preenchimento da declaração estão disponíveis nas inspetorias ou no site da Seapdr (agricultura.rs.gov.br/declaracao).