MPT, MPF e MPE lembram que poder diretivo dos empregadores não se estende ao direito ao voto dos trabalhadores e que tentativas de direcionamento constituem crime eleitoral
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público Federal, divulgaram na tarde desta sexta-feira, 14/10, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, nota conjunta sobre possíveis tentativas de coação eleitoral no ambiente do trabalho.
O texto, assinado pelo procurador-chefe do MPT-RS Rafael Foresti Pego, pelo procurador regional eleitoral no Rio Grande do Sul, José Osmar Pumes, e pelo promotor de Justiça coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, João Pedro de Freitas Xavier, lembra que tentativas de coação e de direcionamento do voto de um trabalhador, bem como criação de entraves para que o trabalhador exerça sua escolha são ilegais.
A nota lembra também que o voto, direto e secreto, é um direito fundamental e tentativas de coerção podem ser alvo de medidas extrajudiciais e/ou judiciais.
O MPT e o MP Eleitoral (composto pelo MP/RS e pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do RS) informam ainda que todas as denúncias de assédio eleitoral “serão apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para a investigação das ilicitudes e dos crimes correlatos”.
Leia o texto na íntegra:
NOTA PÚBLICA CONJUNTA SOBRE ASSÉDIO ELEITORAL
ELEIÇÕES 2022
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, vêm a público manifestar que o exercício legítimo da direção das atividades empresariais pelos empregadores está limitado, dentre outros elementos, pelos direitos fundamentais dos empregados.
Sendo assim, é ilegal qualquer prática que busque excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.
Portanto, ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato(a), bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista, dos envolvidos.
Além disso, a concessão ou a promessa de benefícios ou vantagens em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Da mesma maneira, não devem ser criados quaisquer impedimentos ou embaraços para que os empregados possam comparecer à votação nos dias e horários previstos, sob pena de se verificar o crime inscrito no art. 297 do Código Eleitoral.
O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor(a) tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros.
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul, reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor, e informa que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para a investigação das ilicitudes e dos crimes correlatos.
JOSÉ OSMAR PUMES
Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul
JOÃO PEDRO DE FREITAS XAVIER
Promotor de Justiça Coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Rio Grande do Sul
RAFAEL FORESTI PEGO
Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul
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