Uma lei sancionada pelo prefeito de Caxias do Sul Adiló Didomenico, estabelece normas para arrecadação de bens vagos aos imóveis urbanos privados abandonados, cujos proprietários não possuem a intenção de mantê-lo como patrimônio, e que não estiverem em posse de outros. Estes, agora, ficam sujeitos agora à arrecadação, pelo município, na condição de bens vagos.
Pela lei, considera-se imóvel abandonado aquele vago e sem manutenção, que resulte em problemas de ordem ambiental, estética, sanitária ou de segurança. O mesmo tem que estar abandonado, após cinco anos de inadimplência dos ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, e, após a verificação de que o proprietário cessou os atos de posse sobre o imóvel. Para isso, a caracterização do abandono, será dada após ações de fiscalização e que estejam no âmbito do Código de Posturas Municipais e do Código Municipal de Edificações, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
Para o município arrecadar o imóvel como bem vago será observado os seguintes itens: abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação, por determinação do Poder Público ou a requerimento de terceiro interessado; comprovação da situação de abandono, mediante relatório circunstanciado, instruído com imagens fotográficas, que descreva as condições do bem; comprovação da situação de inadimplência fiscal, mediante certidão positiva de débito, emitida pela Fazenda Municipal; notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação; e comprovação de titularidade, mediante certidão imobiliária atualizada.
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