O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei do Executivo que inclui o artigo 9º da Lei Complementar nº 530/2005, estabelecendo vedação a apoiadores do Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte (PROESPORTE). Pelo projeto, fica vedada a utilização do incentivo fiscal para atender a financiamento de projetos cujo responsável seja sócio de empresa apoiadora.
A vedação de utilização do incentivo fiscal aplica-se nos casos de financiamento a projetos cujos beneficiários sejam o contribuinte do imposto, a empresa patrocinadora, suas coligadas, controladas, sócios e administradores. A regra aplica-se também aos parentes até o terceiro grau das pessoas mencionadas.
“A atualização da legislação é imperativa em face das auditorias realizadas no PROESPORTE, que apontaram, entre as necessidades de aprimoramento nos controles do programa, a de ajuste na lei de forma a vetar que sócio de empresa apoiadora seja o responsável pelo projeto financiado por meio do incentivo fiscal deste programa. Além disso, que seja vedado o financiamento pelo PROESPORTE de projetos cujos beneficiários sejam o próprio contribuinte do imposto, a empresa patrocinadora, suas coligadas, controladas, sócios e administradores e seus parentes até o terceiro grau”, explica o Executivo.