Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 12.952, de 7 de janeiro de 2022, que autoriza a aquisição de vagas na Educação Infantil – Etapa Creche, junto a instituições e escolas privadas de ensino de educação infantil com fins lucrativos, para crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Segundo a proposta, o valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada a título do programa de aquisição de vagas de Educação Infantil – Etapa Creche, será definido em edital de credenciamento, limitado à capacidade orçamentária do município. Os referidos valores poderão ser reajustados anualmente por índices estabelecidos no próprio edital de credenciamento ou por critério de conveniência e oportunidade do Poder Executivo por meio de decreto.
Conforme o Executivo, a justificativa para a alteração da Lei nº 12.952/22 é composta pela necessidade de maior flexibilização da gestão ao adquirir vagas da iniciativa privada de acordo com os valores de mercado, da conjuntura do contexto educacional no panorama nacional e local, dos fatores socioeconômicos, bem como a oferta e demanda do sistema educacional privado. A disposição fixa dos valores outrora prevista acaba não atraindo o interesse das escolas privadas em aderir ao processo de credenciamento, a exemplo do que ocorreu quando da publicação do último edital, o qual teve uma ínfima procura, restando praticamente deserto. Dessa forma, as quantias fixas ofertadas acabam por não contemplar, eventualmente, os custos que cada instituição terá em relação a cada aluno.