O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu concedeu tutela recursal para suspender a realização de quaisquer atos relacionados ao leilão da Corsan, que estava previsto para o dia 20 de dezembro na Bolsa de Valores, em São Paulo. A decisão se dá diante de uma ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço s de Esgoto do Estado (Sindiágua).
Além disso, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira decide pela intimação do governo do Estado para apresentar as contrazações.
Entre as justificativas está o “evidenciado risco de dano grave ou de difícil reparação, mostrando-se hábeis os elementos ensejadores da concessão da medida”. O Sindiágua contesta a operação por retirar o Estado da condição de “acionista majoritário” da Corsan.