Após Ação Civil Pública ajuizada em novembro pela Defensoria Pública Regional de Gravataí, o juiz responsável pela 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da comarca deferiu o pedido para que o município volte a fornecer refeições diárias às pessoas que buscam o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, conhecido como Centro POP. O prazo para a retomada é de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Na petição inicial, a Defensoria apontou que é dever legal e não mera benevolência que os Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua promovam o acesso a espaços de higiene pessoal e alimentação, havendo, inclusive, destinação orçamentária para tal finalidade. Além disso, ressaltou que o município de Gravataí não oferece alternativas de almoço à população vulnerável, como Restaurante Popular ou cozinhas comunitárias.
A Procuradoria-Geral do município, ao contestar as alegações trazidas, afirmou que a unidade apontada é classificada como de média complexidade. Dessa forma, a atribuição de fornecimento de refeições não é dever dessa classificação de instituição, ainda que, durante a pandemia, tenha oferecido almoços.
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