O governo do Estado comemorou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux da reinclusão da Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS sobre as operações com energia elétrica. A ação, ajuizada pelos governos do Rio Grande do Sul e de outros dez estados, além do Distrito Federal, alegava que a exclusão destes encargos gera prejuízos bilionários aos cofres estaduais. A decisão tem um impacto de R$ 2 bilhões anuais ao caixa do Estado, mas, ao mesmo, tempo, deverá representar aumento na fatura de 9% na conta de luz, segundo projeção da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
A Receita Estadual calcula que o retorno ao patamar anterior representará o ajuste dependerá da operadora. Mas, conforme a Sefaz, a carga tributária das contas de energia seguirá menor do que a cobrada antes de junho de 2022, em razão da diminuição das alíquotas de ICMS, pois seguem em 17%. O índice já chegou a 30% e passou para 25% em 1º de janeiro de 2022, reduzindo 8% seis meses depois.
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