A 9ª vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) concedeu, nesta quinta-feira (20), tutela de urgência pedida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal e pela Associação Comunitária Rosa Osório Marques, do Quilombo do Morro Alto. A decisão determina “a suspensão da eficácia do Decreto Municipal nº 3.915/2022 e da execução das licenças concedidas” a empresas imobiliárias para a construção de loteamentos dentro do território da Comunidade Quilombola de Morro Alto.
De acordo com a advogada Alice Hertzog Resadori, que atua no processo como procuradora da associação, o decreto desrespeita o direito das comunidades de serem consultadas sobre medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-las, como determina a Organização Internacional do Trabalho.
“Na prática, o decreto transformava o direito de decisão das comunidades tradicionais do município em uma mera formalidade. O decreto determinava um prazo específico para a consulta prévia das comunidades sobre empreendimentos capazes de afetar seus territórios. Caso as comunidades não se manifestassem no tempo previsto, o município entenderia que havia sido dado um consentimento tácito. Isto é completamente equivocado do ponto de vista jurídico. Então, essa decisão foi uma grande vitória na defesa do direito à consulta prévia e na preservação dos territórios quilombolas”, afirma a advogada.
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