Porto Alegre, quinta, 28 de novembro de 2024
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Porto Alegre: Aprovado projeto que atualiza Taxa de Licenciamento Ambiental

Detalhes Notícia
Movimentação de plenário (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

 

 

Na sessão ordinária desta quarta-feira (03/05), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei, de autoria do Executivo, que atualiza a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA). A proposta altera, inclui e revoga itens da Lei Complementar n° 7, de 07 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do município.

O projeto altera a redação do art. 52- J, revoga o parágrafo único do art. 52-L, e a Tabela V – Atividades que determinam o sujeito passivo, o porte e o grau de poluição da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA), todos da Lei Complementar nº 7 de 1973, acrescidos pela Lei Complementar nº 755 de 30 de dezembro de 2014. A alteração do art. 52-J da referida Lei Complementar é necessária, conforme o Executivo, a fim de adequar-se à cobrança do tributo taxa as atividades passíveis de licenciamento ambiental. A revogação do parágrafo único do art. 52-L justifica-se porque compete ao Conselho Estadual de Meio Ambiente definir as atividades licenciáveis pelo município, bem como porte e potencial poluidor. O texto também aponta que a revogação da Tabela V importa porque não se dá mais a definição das atividades licenciáveis pelo município, mas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), por Resolução.

De acordo com a justificativa, a proposta ainda inclui o item V-A e altera os itens VI e VII da tabela IV da referida lei, visando atualizar o procedimento de cobrança de taxas das etapas de licenciamento urbanístico, especialmente excluindo-se a cobrança de taxas cujas etapas são automáticas e não dependem mais da prestação de serviços da municipalidade, como é o caso da emissão de Carta de habitação que independe de vistoria prévia. Da mesma forma, impõe-se a atualização da taxa para licenças e obras de simples natureza, atividade especificada pelo Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017, incluindo-se na tabela IV da Lei Complementar nº 7 de 1973 esta previsão.