Porto Alegre, domingo, 29 de setembro de 2024
img

Porto Alegre: Projeto do Executivo altera legislação sobre atividades econômicas

Detalhes Notícia
Iniciativa é de autoria do Poder Executivo (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

 

 

A Câmara Municipal de Porto Alegre está debatendo projeto de lei complementar que altera a legislação do município sobre atividades econômicas e associativas. A iniciativa é de autoria do Executivo.

O projeto altera a Lei Complementar n.º 12/1975, que institui posturas para o município; a Lei Complementar n.º 415/1998, que dispõe sobre a permissão de uso de recuo e do passeio público, fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras; e a Lei Complementar n.º 876/2020, que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para os atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório.

A iniciativa estabelece que é livre o exercício da atividade econômica e associativa localizada, observados os casos em que a lei exigir atos públicos de liberação da atividade na forma regulamentada pelo Poder Executivo. O texto revoga as disposições da Lei Complementar n.º 12/1975 sobre a concessão de alvarás de licença e a previsão de que nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas poderá funcionar sem prévia licença do município.

A proposta estabelece que, nos casos em que a lei exigir atos públicos de liberação da atividade, poderão ser emitidos o alvará de localização e funcionamento, para as atividades econômicas e associativas localizadas, e o alvará de localização de ponto de referência, quando a atividade econômica for realizada sem endereço certo. O texto define, ainda, os deveres dos estabelecimentos e as penalidades aplicadas aos infratores em caso de descumprimento.

O projeto também institui o critério da dupla visita para lavratura de autos de infração e aplicação de penalidades decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco. O Executivo informa que o agente fiscalizador deve “orientar o infrator numa primeira oportunidade e, somente na segunda visita, se a conduta permanecer, lavrar o auto de infração”.

Na justificativa, o Executivo afirma que o projeto visa “alterar a lógica da legislação municipal sobre atividades econômicas e associativas, fomentando o seu exercício com base nos critérios legais e melhorando o ambiente de negócios da cidade, gerando mais liberdade econômica e apoio ao empreendedorismo”.

O texto também tem como objetivo “ampliar o número de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) enquadrados como atividade de baixo risco, dando liberdade ao município para adotar seus critérios classificatórios, possibilitando ao empreendedor mais facilidade para abrir o seu negócio”, segundo o Executivo. O projeto visa, ainda, conforme a justificativa, “tornar a relação entre empreendedor e agente fiscalizador mais clara e razoável”.