O pedido é de suspensão preventiva por 30 dias.
Segue a lista:
i) ONITLASI JUNIOR MORAES RODRIGUES (“Moraes”), atleta profissional de futebol vinculado ao Aparecidense/GO, com fundamento nos arts. 191, III, 243, §1o e 243-A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;
(ii) GABRIEL FERREIRA NERIS (“Gabriel Tota”), atleta profissional de futebol vinculado ao Ypiranga Futebol Clube/RS, com fundamento nos arts. 191, III, 242, parágrafo único, 243, §§1o e 2o e 243-A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;
(iii) JONATHAN DOIN (“Paulo Miranda”), atleta profissional de futebol vinculado ao Náutico/PE, com fundamento nos arts. 191, III, 243, §1o e 243-A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;
(iv) IGOR AQUINO DA SILVA (“Igor Cárius”), atleta profissional de futebol vinculado ao Sport/PE, com fundamento nos arts. 191, III, 243, §1o e 243- A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;
(v) MATHEUS PHILLIPE COUTINHO GOMES (“Matheus”), atleta profissional de futebol vinculado ao Ipatinga/MG, com fundamento nos arts. 191, III, 242, parágrafo único, 243, §§1o e 2o e 243-A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;
(vi) FERNANDO JOSÉ DA CUNHA NETO (“Fernando Neto”), atleta profissional de futebol vinculado ao São Bernardo/SP, com fundamento nos arts. 191, III, 243, §1o e 243-A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;
(vii) KEVIN LOMONÁCO (“Kevin”), atleta profissional de futebol vinculado ao Red Bull Bragantino/SP, com fundamento nos arts. com fundamento nos arts. 191, III, 243, §1o e 243-A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;
(viii) EDUARDO GABRIEL DOS SANTOS BAUERMANN (“Eduardo”),atleta profissional de futebol vinculado ao Santos/SP, com fundamento nos arts. com fundamento nos arts. 191, III, 243, §1o e 243-A, parágrafo único c/c 184, todos do CBJD;