Porto Alegre, quarta, 27 de novembro de 2024
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RS: Justiça confirma condenação por improbidade administrativa do ex-administrador da Santa Casa de Rio Grande

Detalhes Notícia
Ex-administrador da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande, Rodolfo Gehlen de Brito. teve mantida condenação por improbidade administrativa.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado negou, na sexta-feira, 2 de maio, a apelação da defesa e manteve a condenação por improbidade administrativa do ex-administrador da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande, Rodolfo Gehlen de Brito. A decisão em primeiro grau aconteceu em 18 de junho de 2021 a partir de pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública.

Conforme a decisão, Brito terá que ressarcir integralmente o dano causado ao erário, no valor de R$ 174 mil, com incidência da correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros legais, desde a data, de cada acréscimo patrimonial indevido. A Justiça determinou o pagamento de multa civil no valor equivalente a uma vez o valor do dano, com incidência de correção monetária e juros. O ex-administrador também foi condenado pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com pagamento de multa no valor equivalente a quatro salários mínimos. Por fim, a decisão suspende os direitos políticos do condenado pelo prazo de oito anos.

De acordo com a inicial da ACP, Rodolfo Brito exerceu, durante muitos anos, a função de administrador da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande e, em investigação, foi identificada a prática de atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito do denunciado, que recebia verbas irregularmente a título de despesas de viagem.

A análise comparativa entre os recibos e os comprovantes indicou que as prestações de contas eram feitas apenas quanto a algumas despesas, sem especificação quanto às motivações das viagens. Diversos comprovantes diziam respeito a gastos pessoais de Brito. Ainda, alguns dos repasses não tiveram qualquer prestação de contas realizada.

Além disso, foi constatado significativo e incomum crescimento de seu patrimônio particular nos últimos anos de vinculação com a entidade. “Algumas vezes, o requerido realizava saques das contas da instituição com a justificativa de que realizaria viagens, sem que comprovasse a motivação de tais deslocamentos, ou, ainda, sem que restasse demonstrado que efetivamente viajava. Pormenorizou 29 atos de improbidade administrativa, ocorridos entre janeiro de 2013 e novembro de 2014”, diz a denúncia do MPRS.