Porto Alegre, sexta, 22 de novembro de 2024
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Opinião: A unificação do sistema de defesa das prerrogativas da advocacia, por Ricardo Breier e Alex Sarkis/CONJUR

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Ricardo Breier. Foto: Divulgação

 

 

A reunião do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realizada na última segunda-feira (22/5) legou à classe da advocacia um dos mais importantes avanços institucionais na defesa de seus direitos de atuação dos últimos tempos. Por unanimidade, os conselheiros e conselheiras federais da OAB aprovaram provimento relativo ao Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia com inovações históricas. O mecanismo unifica regras antes distribuídas entre as 27 seccionais e permitirá uma atuação coordenada, célere e eficaz na defesa das prerrogativas de advogados e advogadas. A efetivação do documento se traduzirá na união institucional composta por Conselho Federal, seccionais e subseções na defesa da advocacia.

O provimento do Sistema Nacional de Prerrogativas é resultado direto de encontros e reuniões promovidas em diferentes estados e no Distrito Federal. Nessas agendas, foram recolhidas sugestões e diagnosticados os maiores gargalos para atuação da advocacia no país. Como fruto desse extenso trabalho, foi apresentada a proposta de provimento, elaborada pela Comissão Nacional de Defesa da Advocacia e das Prerrogativas, a qual tenho a honra de presidir, e pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, comandada com brilhantismo por Alex Sarkis.

O documento aprovado pelo Conselho Federal aperfeiçoa resolução de 2016 e estabelece orientações para atuação de seccionais e subseções. Além disso, apresenta roteiro para realização de atos de desagravo e estabelece as bases para formação do Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas. A proposta também fortalece a composição do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas, por meio da inclusão de outras instâncias da Ordem e da composição de quadro técnico exclusivo. Há outros diversos avanços.

Entre tantas inovações, podemos resumir os avanços promovidos pela edição do provimento sob a ótica da coordenação do trabalho de todo o Sistema OAB em prol da efetividade das prerrogativas estabelecidas pela legislação brasileira à advocacia. Se os últimos meses reservaram à classe o aperfeiçoamento do seu direito de atuação na defesa dos cidadãos, por meio do aperfeiçoamento do Estatuto da Advocacia e da segurança jurídica na fixação de honorários, o provimento do Sistema Nacional de Prerrogativas permite à Ordem garantir a efetivação desses direitos não apenas nos grandes centros, mas em todo o país, incluindo os mais distantes rincões.

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