Onze anos depois da criação do novo Código Florestal, a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), previstas pela lei, estão enredadas em um imbróglio jurídico no Rio Grande do Sul. Em 2015, o governo do Estado publicou decreto para tentar regulamentar o preenchimento do CAR segundo as características do bioma Pampa, exclusivo do território gaúcho e não contemplado pela legislação federal. Criou-se uma indefinição conceitual sobre áreas consolidadas e remanescentes de vegetação do Pampa, e o caso foi judicializado em uma ação civil pública que se arrasta até os dias atuais, sem perspectiva de desfecho.
O CAR permite ao governo e órgãos ambientais estaduais saber a localização de cada imóvel rural e situação ambiental. Já o PRA permitiria aos estados orientar e acompanhar o produtor rural para recompor áreas com passivos ambientais. “Enquanto não tivermos essa decisão, não vamos conseguir analisar o CAR nem dar andamento ao PRA, que está em construção no Rio Grande do Sul”, resume o coordenador da Comissão de Meio Ambiente da Federação da Agricultura no RS (Farsul), Domingos Velho Lopes.
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