A prefeitura de Santa Maria iniciou no sábado (17) a aplicação das penalidades da Lei Complementar 159 O texto dispõe sobre o Código de Posturas do Município e visa garantir o sossego público e proibir o consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos (avenidas, ruas, rodovias, praças, calçadas) entre meia-noite e 7h, exceto em situações específicas como eventos com a devida autorização do poder público ou realizados por ele.
A restrição à ingestão não se aplica em propriedades privadas e áreas no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento. O horário estabelecido pela lei prevê apenas a proibição ao consumo e não à comercialização de bebida alcoólica. Assim, bares e distribuidoras poderão continuar com a venda dos produtos normalmente.
De acordo com a superintendente, em substituição, de Fiscalização da Prefeitura de Santa Maria, Andreia Santos, foram realizadas abordagens em todos os finais de semanas ao longo dos quatro meses em que a lei esteve em período educativo, com o objetivo de conscientizar a população a respeito da lei. Panfletos foram entregues nos locais, informando sobre o que pode e o que não pode, de acordo com o texto legal.
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