Porto Alegre, segunda, 07 de outubro de 2024
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Leilão que prevê a venda do curso de Medicina da Ulbra vai parar na Justiça

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Foto: Ulbra / Divulgação

 

 

 

O empresário José Fernando Pinto da Costa, fundador da Universidade Brasil e Uniesp, ingressou na 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas (RS) com pedido de suspensão e anulação do leilão que prevê a venda do principal ativo da Ulbra, a Faculdade de Medicina, pelo valor mínimo de R$ 700 milhões

Na petição, assinada pelo escritório Medina Osório Advogados, afirma-se que deve ser reconhecido o impedimento do fundo de investimentos Calêndula, único habilitado a comprar o ativo, que é ligado ao banco Master. “A aprovação do Plano de Recuperação Judicial Substitutivo da Aelbra, mantenedora da Rede Ulbra de Educação, contou com a votação do Calêndula, veículo utilizado pelo Banco Master para adquirir os créditos pertencentes aos credores originais do processo. Tais fatos corroboram a nulidade do edital”, destaca o advogado Fábio Medina Osório.

Um dos indícios apontados para comprovar o vínculo é que o Fundo Calêndula é sediado no mesmo endereço do Banco Master. A peça entregue à 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas também aponta que o Fundo é administrado ainda pela Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, empresa que possui três sócios diretores em comum com o Banco Master: Mauricio Antonio Quadrado, Reinaldo Hossepian Salles Lima e Viviane Aparecida Rodrigues Afonso.

Em outro ponto, o escritório alega que, após a aquisição desses créditos, através da cessão pelos credores originais, o Fundo solicitou o desmembramento dos créditos que pertenciam à Corretora Planner. “Esse desmembramento permitiu ao Calêndula votar e, consequentemente, aprovar em assembleia o Plano de Recuperação. Essa ação não apenas maculou os processos competitivos derivados dela, mas também a deliberação assemblear em si”, afirma Medina Osório.

Além disso, o Fundo adquiriu créditos com deságio superior a 90% de credores trabalhistas e usará esses créditos com valor de face na aquisição do curso de medicina. Medina Osório ainda assinala que o edital criou restrições que afastaram outros competidores do certame e não obteve prévia autorização do MEC para o leilão.