Porto Alegre, terça, 08 de outubro de 2024
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STJ diverge sobre prescrição de danos morais por tortura do coronel Ustra, por Danilo Vital/CONJUR

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Morto em 2015, ex-coronel do Exército Brilhante Ustra comandou repressão do Estado durante o período da ditadura

 

 

A possibilidade de o ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra responder a ação civil indenizatória pela prisão, tortura e desaparecimento do jornalista Luiz Eduardo Merlino durante a ditadura militar causou divergência na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Nesta terça-feira (8/8), o colegiado começou a julgar recurso ajuizado pela ex-companheira e pela irmã de Merlino, que em 2010 ajuizaram ação pedindo indenização pelos danos morais causados pela morte presumida em 1971 no Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) em São Paulo.

Em 2012, Ustra foi condenado a pagar R$ 50 mil a cada uma das autoras pelos excessos cometidos. A sentença registrou que o comandante do DOI-Codi participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes. Com isso, teve a culpa reconhecida pelo sofrimento infligido.

Ustra morreu em 2015, enquanto aguardava julgamento do recurso. Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a possibilidade de pedir indenização, embora não atingida pela Lei de Anistia de 1979, já estava prescrita. O marco inicial considerado foi a promulgação da Constituição Federal de 1988.

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