Porto Alegre, segunda, 14 de outubro de 2024
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Redução de 50% no ITBI segue até 30 de novembro em Canoas

Detalhes Notícia
Corretor de imóveis, Marcelo Lazzarotto, realizando transações com a baixa do ITBI. Foto: Eliezer Falcão

 

 

Os canoenses têm a oportunidade de regularizar seus contratos imobiliários com redução de 50% no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) até o dia 30 de novembro. A diminuição da alíquota de 3% para 1,5% é válida para valores de até R$ 1 milhão. Sobre a diferença que exceder, a alíquota segue integral (3%).

Para Marcelo Lazzarotto, 55 anos, corretor de imóveis há 12 anos, a redução pela metade do ITBI está facilitando as regularizações dos “contratos de gaveta”. “A baixa pela metade na alíquota do ITBI está possibilitando compras e regularizações. Percebi um grande aumento nas vendas em Canoas. A população está obtendo um bom desconto e, com isso, consegue fazer outros investimentos, como comprar itens para a casa nova”, afirma Lazzarotto, que também está à frente da Associação do Mercado Imobiliário de Canoas. “Sabemos o quanto é importante esta redução de imposto para que seja possível adquirir a casa própria. Além disso, aumenta as vendas e faz a economia da cidade girar”, acrescenta.

Confira a documentação necessária para cada transação:
– Guia de ITBI preenchida (modelo disponível no Portal da Fazenda)
– Matrícula do imóvel
– Documento de identificação do adquirente
Outras documentações conforme o tipo de transmissão:
– Na compra e venda com financiamento realizado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), contrato deverá ser apresentado
– Usucapião por decisão julgada: sentença judicial
– Usucapião por decisão extrajudicial: ata notarial
– Adjudicação: carta de adjudicação ou sentença judicial
– Arrematação: carta de arrematação

Atendimento
Os contribuintes podem solicitar a guia de avaliação de ITBI com redução de 50% na Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Frei Orlando, 68, no Centro), das 8h às 18h. Esclarecimento de dúvidas e atendimentos também podem ser feitos de forma virtual pelo Portal da Fazenda ou diretamente no endereço www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende.