O deputado Gustavo Victorino apresentou nesta quinta-feira, 13, Projeto de Lei Nº 361/2024 que veda a cobrança de multa rescisória em contratos de prestação de serviços, entre responsáveis de alunos e instituições privadas de ensino, quando motivada por questões de saúde da criança ou do adolescente.
A proposta, que impede a penalidade para o cancelamento dos contratos, abrange creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio particulares, quando o afastamento for devidamente comprovado por laudo médico.
O parlamentar argumenta que, além da família enfrentar dificuldades emocionais e financeiras para cuidar da saúde da criança ou do adolescente, se trata de uma situação excepcional que desequilibra a relação contratual, uma vez que a prestação dos serviços educacionais não poderá mais ser usufruída.
“Os efeitos das condições de saúde enfrentadas pelos alunos, comprovados por meio de laudo médico, podem ser enquadrados como caso fortuito ou força maior, alheios à vontade das partes e que impossibilitam o cumprimento da obrigação previamente pactuada”, justifica o deputado Victorino.