Porto Alegre, sexta, 22 de novembro de 2024
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Porto Alegre: Projeto aprovado prevê mudanças em pensões e dois auxílios

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A Câmara Municipal aprovou, na tarde desta quarta-feira (6/11), o projeto do Executivo que altera dispositivos da Lei Complementar nº 478, que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa) que disciplina o regime próprio de Previdência dos servidores (pensão, auxílio-reclusão e auxílio-doença).

Segundo o prefeito Nelson Marchezan Júnior, o objetivo é atualizar o regramento previdenciário municipal, com vistas à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio, mediante inclusão e alteração de dispositivos relativos à concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-doença do Previmpa, a meios mais eficazes de proteção contra fraudes, proteção dos segurados e beneficiários, bem como de adequação às alterações das legislações federais aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Pensão

“No que se refere às alterações referentes ao benefício de pensão, objetiva-se a correção de antigas distorções na concessão desse benefício que fogem da sua finalidade de proteção social e permitem inclusive o planejamento para sua obtenção”, explica. Conforme o Executivo, com as alterações propostas visa-se diminuir o ônus que causam ao sistema as pensões de longa duração para cônjuges muito jovens, que possuem condições de permanecer, ingressar ou retornar ao mercado de trabalho, obtendo renda própria, bem como as pensões concedidas logo depois de o segurado ingressar no regime previdenciário, com período mínimo de contribuição.

Auxílio-reclusão

Quanto ao auxílio-reclusão, a Prefeitura propõe o pagamento do benefício numa importância mensal correspondente ao valor mínimo fixado para o salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, de R$ 937,00. A legislação municipal atual prevê que o auxílio-reclusão só será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.292,43, o que acaba por limitar a concessão desse benefício. “Esta alteração visa à proteção social, por meio de um benefício de valor mínimo, dos dependentes do segurado ativo que se encontrar recolhido à prisão, em regime fechado ou semi-aberto e, por este motivo, não perceber remuneração”, ressalta o prefeito.

Auxílio-doença

Referente ao auxílio-doença, a Prefeitura propõe alteração no artigo 44 quanto ao prazo da decisão monocrática do perito médico – de 30 para 90 dias, “o que está amplamente fundamentado tecnicamente e na literatura científica, pois o parecer de junta médica é decisão colegiada empregada em casos de maior complexidade técnica ou relevância administrativa, ou ainda em situações em que há divergências entre as conclusões periciais e as do médico assistente”. A outra alteração diz respeito ao artigo 45, pois a redação atual considera que o servidor deve ser submetido a nova inspeção médica ao final do prazo do benefício.

“Verificamos que a necessidade de retorno do servidor à Perícia Médica Previdenciária para nova inspeção deve ser apenas nos casos indicados pelo médico perito, em especial nos casos de retorno ao serviço com restrições ou avaliação para uma possível aposentadoria por invalidez. Tais alterações permitirão a otimização e a administração dos recursos com maior eficiência, evitando perícias desnecessárias e agilizando o retorno do segurado ao trabalho”.

O projeto aprovado pretende também aprimorar o texto legal, mediante a inclusão de termos específicos utilizados para a Previdência, de normas que traduzem a realidade praticada pelo Previmpa e alteração de alguns dispositivos que ao longo do tempo se mostraram dúbios ou dissociados da atualidade.