Porto Alegre, sábado, 21 de setembro de 2024
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PRESCRIÇÃO ATINGE 30% DOS CRIMES CONTRA A VIDA

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CNJ afirma que quase 1/3 das ações do Tribunal do Júri, que julga casos como homicídio, perdem validade; Toffoli quer que condenados cumpram imediatamente a pena. Plenário do Fórum Criminal de São Paulo, durante julgamento de 26 policiais militares acusados de mortes no Carandiru, em 1992. Foto: Sérgio Castro / Estadão

A Justiça brasileira tem fama de ser lenta. E, quando se trata do Tribunal do Júri, responsável por crimes praticados intencionalmente contra a vida, a morosidade se revela ainda mais grave. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que cerca de 30% das ações sob responsabilidade do Tribunal do Júri prescrevem, ou seja, perdem a validade por causa da longa tramitação, o que, na prática, impede o Estado de punir os investigados e reforça a sensação de impunidade.

Vão a júri popular crimes como homicídio, aborto e incitação ao suicídio. Um caso emblemático chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013: um homem denunciado por tentativa de homicídio em 1994. Condenado a oito anos de prisão, ele entrou com uma série de recursos e conseguiu anular a sentença. Dezenove anos depois, o Supremo chegou a uma conclusão: o crime prescreveu.

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