Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
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Condenado ligado ao Estado Islâmico seguirá preso na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS)

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Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS) Foto: Paulo Ribas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (26/3) recurso de Fernando Pinheiro Cabral e o manteve na penitenciária federal de segurança máxima de Campo Grande (MS). Ele foi condenado pelo crime de promoção de organização terrorista em ação penal no âmbito da Operação Hashtag, sendo considerado membro de uma célula do Estado Islâmico no Brasil, e está preso preventivamente desde 11 de agosto de 2016. Cabral pleiteava a concessão de liminar para ser transferido para o sistema carcerário estadual de São Paulo, mas o desembargador federal Luiz Carlos Canalli, integrante da 7ª Turma da corte, indeferiu o pedido.

Em julho de 2016, a Polícia Federal (PF), após receber informações do Federal Bureau of Investigation (FBI) dos Estados Unidos, deflagrou a Operação Hashtag, na qual prendeu preventivamente 12 pessoas suspeitas de promover terrorismo. Dessas, oito foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Os réus foram acusados de promover, entre março e julho de 2016, ano em que ocorreram as Olimpíadas no Brasil, a organização terrorista conhecida como Estado Islâmico. O grupo fazia publicações em redes sociais, troca de materiais e diálogos em grupos de aplicativos.

Dessa forma, Cabral foi colocado no Sistema Penitenciário Federal (SPF), em presídio de segurança máxima, por requerimento da Divisão Antiterrorismo da PF. A medida foi tomada devido ao grau de periculosidade e natureza dos delitos investigados, pois havia fortes indícios de relevante participação dele no grupo criminoso, de modo a formar célula terrorista no Brasil.

Ele foi condenado em maio de 2017 pelo juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba pelo crime de promover, constituir, integrar ou prestar auxílio a organização terrorista a uma pena de 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. O delito está previsto na Lei Federal n° 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo.

A condenação foi mantida pelo TRF4, além da necessidade de manutenção dele em prisão cautelar, após o julgamento dos recursos de apelação criminal e de embargos infringentes, em junho de 2018 e em novembro de 2019, respectivamente.

Em fevereiro deste ano, a 14ª Vara Federal de Curitiba prorrogou a permanência de Cabral no SPF, determinando que ele fique preso na Penitenciária Federal de Campo Grande por mais 360 dias, contados a partir de 26/07/2019.

O condenado, representando pela Defensoria Pública União (DPU), recorreu da decisão ao TRF4. Ele alegou que deveria retornar ao sistema penitenciário do seu Estado de origem, São Paulo, defendendo que as razões para sua manutenção em presídio federal de segurança máxima são infundadas. Sustentou que não existem fatos ou provas da necessidade da medida e pediu a antecipação de tutela do recurso.

O desembargador relator negou, de forma liminar, provimento ao agravo de execução penal, mantendo Cabral na penitenciária em Campo Grande.

Segundo Canalli, “no caso a permanência do apenado na Penitenciária Federal não configura dano irreparável capaz de configurar o necessário periculum in mora. Além disso, quanto ao mérito da irresignação, não é possível antever de maneira preliminar, que a decisão agravada seja teratológica, nula ou ilegal, porquanto suficientemente motivada”.

O magistrado concluiu a negativa da antecipação de tutela ressaltando que “não sendo possível vislumbrar verossimilhança nas alegações do agravante, tampouco ameaça de lesão de grave monta, indefiro o pedido de liminar”.