Porto Alegre, quarta, 18 de setembro de 2024
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Ministro do STF diz que acordos individuais entre patrões e empregados têm validade imediata

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Sindicatos, no entanto, precisam ser comunicados e poderão deflagrar negociação coletiva; decisão de Ricardo Lewandowski é provisória e deve ser analisada pelos demais ministros na próxima quinta-feira. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou nesta segunda-feira, 13, recurso da União na ação que questiona o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, mas esclareceu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados têm validade imediata.

Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a medida provisória editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada durante a pandemia do novo coronavírus.

Pela decisão de Lewandowski, contudo, os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente.

Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.

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