Foi aprovado nesta segunda-feira, 27 de abril, durante sessão ordinária online da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, o projeto de lei nº 046/2020, que prevê a retomada parcial de atividades econômicas de baixo risco epidemiológico em Porto Alegre. Assinado pelos vereadores Felipe Camozzato (NOVO), Comandante Nádia (DEM), Pablo Mendes Ribeiro (DEM), Ricardo Gomes (DEM), Valter Nagelstein (PSD) e Professor Wambert (PTB), o projeto foi elaborado com o propósito de aliviar a crise econômica gerada pela pandemia.
Segundo os autores, o texto foi cuidadosamente construído, adequando as medidas de precaução, proteção e exposição ao risco com as práticas já em atividade em outros estados e municípios. “O projeto representa um caminho de flexibilização parcial, prudente e racional”, avalia Camozzato.
Entre os principais pontos, o projeto prevê: permissão para funcionamento de bares/restaurantes, escritórios de profissionais liberais e de educadores físicos, comércio de automóveis, dentre outras atividades; Obrigação da prefeitura em justificar decisão de proibição de funcionamento de atividades econômicas; Determinação de que a prefeitura apresente um relatório semanal com informações de saúde, indicadores econômicos e gastos do poder público; Obriga o fornecimento de EPIs e adoção dos cuidados recomendados; Permite que outras atividades não contempladas pela lei possam ser determinadas por decreto; Em caso de expansão expressiva da pandemia na cidade, as regras podem ser revistas.
“Diversas atividades importantes e com baixo risco sanitário estão flexibilizadas pelo governo do Estado e mesmo em outras capitais brasileiras, como São Paulo, mas em Porto Alegre seguem proibidas. Quais os critérios objetivos para essa maior restrição do poder público municipal por aqui?”, defende Camozzato, um dos autores do projeto.
Entre as emendas apresentadas durante a sessão desta segunda, está uma que permite o trabalho de corretores imobiliários e uma do vereador Hamilton Sossmeier (PSC), que inclui no projeto a possibilidade de realização de missas e cultos presenciais, com limitação de público e aglomeração, e atendendo a todas as medidas sanitárias de prevenção ao COVID-19.