Porto Alegre, sexta, 26 de abril de 2024
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STF anula restrições à doação de sangue por homens gays; Deutsche Welle

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Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional regra que proibia a doação de sangue por "homens que fazem sexo com homens" nos 12 meses anteriores à coleta. Magistrado afirma que regra reforçava preconceito. picture alliance/dpa/C. Charisius

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta sexta-feira (08/05), a restrição de doação de sangue por homens gays, numa decisão histórica em que a maioria dos juízes considerou a regra preconceituosa.

O julgamento, que havia sido interrompido em 2017, foi feito em plenário digital e terminou às 23h59 de sexta-feira.

A maioria do STF considerou inconstitucional a regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde que proibia a doação de sangue por “homens que fazem sexo com homens” nos 12 meses anteriores à coleta.

Sete juízes votaram contra a restrição: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O relator do caso, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das regras por considerar que impõem tratamento não igualitário injustificável, enquanto Gilmar Mendes reconheceu a medida como “discriminatória” e definiu a classificação de doadores por “grupos de risco” e não por “comportamento de risco” como um conceito “retrógrado e ultrapassado”.

O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que 12 meses era uma exigência desproporcional, já que o prazo entre a contaminação por HIV e a detecção por exame médico varia entre dez a 12 dias. Para o magistrado, a norma reforçava o estereótipo de que a aids é uma doença típica de homossexuais.

Já os magistrados Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram a favor da continuidade das regras.

No entanto, Moraes defendeu que homossexuais pudessem fazer a doação antes dos 12 meses, até o momento em que se verificasse que não há qualquer risco de contaminação.

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