O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aprovou, por unanimidade, em Sessão Administrativa desta quarta-feira (24), adendo à Resolução 1009/2014 que estabelece os critérios para emissão de parecer prévio e o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta.
A mudança introduz, no rol das práticas de atos de governo e de gestão que podem resultar na rejeição das contas, os casos em que os gestores, por ação ou omissão, venham a prejudicar o atendimento à saúde pública em meio à pandemia do novo coronavírus.
A sugestão foi encaminhada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado, Geraldo da Camino, e foi relatada pelo conselheiro Alexandre Postal. De acordo com a proposta, os gestores públicos devem buscar qualificar suas decisões em área tão sensível, evitando a condução inadequada no enfrentamento à pandemia. Caso contrário, estarão sujeitos e ter suas contas rejeitadas pelo TCE-RS e a serem considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral.
Segundo o presidente do TCE-RS, Estilac Xavier, os gestores do Estado e dos Municípios gaúchos serão oficialmente comunicados sobre a decisão proferida nesta quarta-feira.