A 4a Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu pedido liminar feito pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul para que fosse suspensa a tramitação da Concorrência Pública 10/2020, que trata da concessão de uso do Mercado Público. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira, 4, pelo juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz. Leia aqui na íntegra.
A licitação do Mercado também é objeto de procedimento no Tribunal de Contas do Estado. Medida cautelar do conselheiro Cezar Miola suspendeu a licitação após o recebimento das propostas. A PGM interpôs recurso com pedido de reconsideração, que ainda não foi analisado, e agora informará o órgão de contas sobre a decisão proferida pelo Poder Judiciário.
Nesta terça, o juízo acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de que não há necessidade de lei autorizativa para a concessão de uso. “O art. 56, V, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre invocado pelo suplicante não impõe esse condicionante. O fato de competir à Câmara Municipal dispor sobre ‘bens imóveis municipais, concessão de uso…’ não significa deva autorizar a concessão”. O magistrado mencionou como precedente a recente concessão do Auditório Araújo Vianna.
Na decisão, o juiz lembra que apenas a concessão de direito real de uso, com finalidade de habitação, educação ou assistência social, requer lei autorizativa. Reitera, ainda, que a concorrência não trata da concessão de um serviço público. “Conforme acertadamente redargui o réu, serviço público está normalmente associado a ‘usuário’ e ‘tarifa’. O Mercado Público – sem qualquer intenção de desmerecer todo o seu valor histórico, cultural, predial e todo o seu atrativo turístico – não passa de um local de compra e venda de bens de consumo. Não há nada mercanciado em seu interior que se assemelhe a serviço público tutelado pelo direito administrativo”.
Para o procurador-geral do Município, Carlos Eduardo da Silveira, a decisão demonstra a lisura e correção de todo o procedimento e deve destravar a licitação também no âmbito do Tribunal de Contas do Estado. “É uma decisão de extrema relevância, que ratifica a adequação técnica dos estudos que culminaram com a publicação do edital de concorrência pública n. 10/2020. Trata-se de uma licitação importante para o Município de Porto Alegre, que almeja atender ao interesse público, proporcionando o acesso a um equipamento público muito mais qualificado, resguardando as tradições, os costumes, as crenças, o patrimônio imaterial do Mercado Público”, afirma o procurador-geral.
Na decisão desta terça-feira, o juiz também se manifestou sobre a publicidade e transparência do procedimento. Segundo ele, “desde 2018 o Executivo vem tratando publicamente sobre formas alternativas para a gestão do Mercado Público, com inteiro conhecimento do Tribunal de Contas do Estado. Em sua manifestação, o Município de Porto Alegre elenca as oportunidades disponibilizadas para a participação popular. Não dá para assegurar que não se possibilitou a discussão do assunto pela população. O simples tempo de mais de dois anos e meio desse embate é por si só revelador da publicidade do tema”.
Com a decisão, a expectativa do secretário municipal de Parcerias Estratégicas, Thiago Ribeiro, é de dar prosseguimento ao processo. Estávamos bastante confiantes de que nossos argumentos seriam acolhidos e recebemos com satisfação essa decisão. Nosso projeto de fato contemplou todas as etapas necessárias para o lançamento do edital e, agora, é hora de agilizar os trâmites formais para que possamos retomar o processo rumo à assinatura do contrato com uma das duas ótimas licitantes concorrentes”, disse.
Propostas – Na última sexta-feira, 31, a prefeitura recebeu os envelopes de habilitações e propostas comerciais da empresa DLS Paseo Administradora Ltda. e o Consórcio Novo Mercado de Porto Alegre. O edital prevê um contrato de 25 anos para a gestão do espaço e investimentos em torno de R$ 40 milhões na realização de melhorias na infraestrutura do Mercado.
A concessionária que assumir a gestão do local deverá fazer contrato com os permissionários obedecendo aos parâmetros dos atuais termos de permissão de uso (TPU) por 48 meses, conservar a comercialização de produtos e serviços oferecidos tradicionalmente e preservar o patrimônio material e imaterial do espaço. As influências religiosas e culturais do ambiente também deverão ser respeitadas.