A Procuradoria-Geral do Município (PGM) instaurou nesta terça-feira, 4, oito procedimentos de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S). A divulgação dos editais foi feita na edição de segunda-feira, 3, do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). Serão beneficiados com os procedimentos moradores dos loteamentos Osamu Alberto Hirawa, localizado no bairro Belém Novo, e Jardim Protásio Alves, no bairro Mario Quintana.
O requerimento para a instauração da Reurb-S do loteamento Osamu Alberto Hirawa foi feito pelos moradores. Já a regularização do loteamento Jardim Protásio Alves foi solicitada pelo Departamento Municipal de Habitação (Demhab) e será conduzida pelo departamento, com suporte técnico e jurídico da PGM. O loteamento será regularizado por quadras, sendo que para cada quadra é instaurada uma Reurb-S específica.
A instauração dos procedimentos ocorre a partir de parecer da Comissão Técnica de Análise de Regularização Fundiária (CTARF) e do Escritório de Licenciamento, vinculado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams).
A Lei 13.465/2013, regulamentada pelo Decreto 9.310/2018, dispõe sobre a regularização fundiária e especifica os legitimados a solicitarem a instauração do procedimento. Em Porto Alegre, 79% das Reurbs são instauradas por iniciativa da administração pública municipal. As principais etapas da regularização são edital de instauração, edital de notificação dos proprietários e confinantes e edital de conclusão, com o reconhecimento da propriedade e a emissão, pelo Município, da certidão de regularização fundiária (CRF).
No final de julho, a PGM instaurou procedimentos de Regularização Fundiária Urbana, de Interesse Social (Reurb-S) e de Interesse Específico (Reurb-E) para o loteamento Novo Horizonte. O edital de instauração foi divulgado do Dopa do dia 28. A diferença entre as duas modalidades de Reurb é a renda dos beneficiados. No Município de Porto Alegre, o procedimento de Reurb-S é instaurado para beneficiários com renda até cinco salários mínimos.
Quem pode requerer a instauração da Reurb:
– União/ Estados/ Distrito Federal e Municípios
– Beneficiários (moradores)
– Proprietários/ loteadores/ incorporadores
– Defensoria Pública
– Ministério Público (MP)