Quando seu filho nasceu, em 3 de agosto de 2018, Ágata Mostardeiro teve negado o pedido de registrá-lo como mãe biológica. Na época, o registro civil não reconheceu o seu direito, pois havia feito a transição de gênero durante a gravidez da companheira, sendo registrada apenas como mãe socioafetiva. Dois anos e quinze dias depois, contudo, ela teve o direito reconhecido pela Justiça. No dia de seu aniversário.
“Foi o presente perfeito. Foi um dos dias mais felizes da minha vida, porque foram uma série de violências que a gente sofreu”, diz Ágata, que é moradora de Canoas, município na Região Metropolitana de Porto Alegre. “É como se estivesse se encerrando uma etapa de coisas que a gente viveu, que foram muito difíceis, e que agora teve uma resposta positiva finalmente. Foi dia de comemorar, dia de rir, de também relembrar tudo que a gente passou, mas com o alívio de que terminou”, complementa.
O caso de Ágata foi retratado em reportagem publicada no Sul21 em agosto de 2018. Na época, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) afirmou tratar-se de um caso “extremamente peculiar”, por “envolver o registro de nascimento de um recém-nascido em que o pai biológico fez alteração de prenome e gênero para o feminino durante a gestação da criança”.
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