Porto Alegre, quarta, 25 de setembro de 2024
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Contran proíbe radar escondido, seja fixo ou móvel; O Estado de São Paulo

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Novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, determinam instalação de placas indicando presença de radar fixo e móvel e divulgação desses locais na internet: FABIO POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a prática de radar oculto no Brasil. Com isso, todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a existência do controle eletrônico de velocidade. As autoridades de trânsito também deverão divulgar, na internet, detalhes de todos os trechos fiscalizados. A regra vale tanto para radares fixos quanto móveis e entrará em vigor no dia 1º de novembro de 2020.

“O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, diz o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro. De acordo com ele, o objetivo é “diminui a chance de ocorrerem acidentes”.

Pelas novas regras, também fica proibido o uso de radares sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como “lombada eletrônica”. Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados como críticos. Isso inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.Contran proíbe radar escondido, seja fixo ou móvel
Novas regras, que entram em vigor em 1º de novembro, determinam instalação de placas indicando presença de radar fixo e móvel e divulgação desses locais na internet

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