Porto Alegre, sábado, 28 de setembro de 2024
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Marco Aurélio ignorou precedentes, e PGR só recorreu após soltura de chefe do PCC; Folha de São Paulo

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Caso de André do Rap não foi remetido a instâncias inferiores, como definido em outros julgamentos. Pedro LAdeira/Folhapress

 

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), ignorou precedentes ao determinar a soltura de André de Oliveira Macedo, 43, o André do Rap. Líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), ele está foragido.

Além de o caso não ter sido remetido a instâncias inferiores, como definido em julgamentos anteriores, a PGR (Procuradoria-Geral da República) apenas recorreu da decisão após tomar conhecimento da libertação do traficante.

Antes, ao julgar, no mês de agosto, um habeas corpus impetrado pela defesa de Jefferson Moreira da Silva, apelidado de Dente e outro acusado de integrar a facção criminosa, a 1ª Turma do STF entendeu que não caberia à corte examinar o pedido.

A relatoria era também de Marco Aurélio. Ele foi voto vencido.

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