Porto Alegre, segunda, 25 de novembro de 2024
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RS: Autorizada alteração do segundo nome no registro civil

Detalhes Notícia
Segundo o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, a legislação prevê que o nome não é imutável, sendo permitida sua alteração em casos excepcionais e motivados.

 

 

 

Por maioria, os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS autorizaram a troca do registro civil, para alterar o segundo nome que consta da certidão. O caso aconteceu na Comarca de Santa Cruz do Sul e o TJRS julgou um recurso contra a sentença do 1º grau que havia negado o pedido.

Caso

A autora da ação ingressou com recurso contra a sentença que julgou improcedente o pedido de retificação. Argumentou que seus familiares, amigos, vizinhos, colegas e conhecidos a identificam pelo segundo nome, tendo com ele criado sua identidade. Registrado pelo pai como A.M., em homenagem a uma tia, contou que é conhecida por todos na família como A.S..

Afirmou que seu nome registral lhe causa constrangimento, pois é reconhecida socialmente por outro desde pequena, e quando é chamada por seu nome registral, tem que explicar a situação para as pessoas. Também afirmou que esse era o desejo de sua genitora e é o seu hoje.

Ela também destacou que pretende retificar o seu assento de nascimento “tanto para espelhar a realidade quanto porque tais designativos são fatores de individualização na sociedade, integrando sua personalidade”. No Juízo do 1º grau, o pedido foi considerado improcedente.

Apelação

No TJRS, o Desembargador José Antônio Daltoé Cezar foi o relator do voto divergente que venceu o julgamento por maioria. O magistrado destacou que a legislação prevê que o nome não é imutável, sendo permitida sua alteração em casos excepcionais e motivados.

No caso em questão, o Desembargador Daltoé afirmou que a autora não pretendia a exclusão de sobrenomes ou até do primeiro nome, apenas a substituição do segundo nome, com o qual se identifica e é identificada desde logo após o seu nascimento.

“Considerando a prova produzida durante a instrução e os argumentos trazidos pela requerente, entendo que no caso em análise, ainda que o nome não seja vexatório à apelante, é possível a alteração por ela pretendida”, decidiu o Desembargador Daltoé.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto divergente os Desembargadores Rui Portanova, Luiz Felipe Brasil Santos e a Juíza convocada ao TJRS, Rosana Broglio Garbin.