A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (4/11) o veto total do Executivo ao projeto de lei 127/18, que trata do uso do mobiliário urbano e veículos publicitários no município. A proposta, de autoria da vereadora Mônica Leal (PP), propõe “melhorar a redação” da lei de 2016, quando a regra dizia que as empenas cegas dos edifícios poderiam receber mídias com área total limitada a 40 metros quadrados. Com a alteração, as mídias poderão ocupar toda a área da empena cega lateral do prédio, sendo que, nas demais paredes, é mantida a limitação dos 30 metros de área.
Veto
Nas razões do veto, o Executivo alegou que a proposta não estabelece critérios claros referentes a painéis e telas em fachadas, podendo resultar na paisagem uma sobreposição de mídias e discussões de natureza técnico-jurídicas com custos para o município e para as empresas. Disse ainda que há inexistência de clareza nos distanciamentos impostos para as tipologias.
Segundo Mônica, desde de 2016 a lei estabelece que a área das empenas será limitada ao tamanho da fachada lateral. Porém, por erro de interpretação, a prefeitura estava indeferindo licenças para mídias em empenas que ultrapassem os 30 metros quadrados de área. “O projeto aprovado afasta a possibilidade de interpretação errada”, explica a vereadora.