O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência, em processo de representação, suspendendo a Concorrência Pública nº 15/2020, da prefeitura de Porto Alegre, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos urbanos no Município.
Em sua análise, o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, considerou que o edital possui cláusulas capazes de restringir a competividade do certame e outras que podem implicar contrariedade a regras e a princípios que regem a atividade administrativa, como também à legislação trabalhista. Além disso, considerou a previsão do edital quanto ao uso de equipamentos antigos, o que representa possível risco à exequibilidade das propostas e à qualidade do serviço a ser prestado.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
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