Porto Alegre, segunda, 07 de outubro de 2024
img

Câmara aprova admissibilidade de PEC sobre imunidade parlamentar

Detalhes Notícia
Votação do mérito da proposta vai ocorrer em sessão marcada para esta quinta-feira, às 15 horas. Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 3/21, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.

O Plenário aprovou, por 304 votos a 154 e 2 abstenções, o parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda não foi instalada, a deputada foi designada relatora de Plenário em nome da comissão.

Nesta quinta-feira, às 10 horas, os líderes partidários farão reunião para tentar chegar a um texto de maior consenso sobre o mérito da matéria, que deverá ser votado em sessão marcada para as 15 horas do mesmo dia.

Margarete Coelho será relatora também em nome da comissão especial e adiantou que fará mudanças em alguns pontos, como sobre a inelegibilidade e as condições para a prisão em flagrante.

A PEC foi apresentada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com o apoio de outros 185 deputados.

Decisão monocrática
O texto original da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada depois pelo Pleno da Corte.

Para a relatora, “fortalecer as imunidades parlamentares significa oferecer valiosa contribuição para a consolidação do processo democrático brasileiro”.

Já o deputado Celso Sabino disse que o texto incorpora entendimento jurisprudencial sobre os temas. “Com o nosso texto, além de restringir o foro privilegiado, nós estamos também trazendo para a letra da Constituição o que é efetivamente uma prisão em flagrante e o que são efetivamente os crimes inafiançáveis. Eles são ditos pela própria Carta Magna”, ponderou.

Crimes sem fiança
Com a restrição imposta pela PEC, somente poderá haver prisão em flagrante nos casos citados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

A PEC também atualiza a Constituição com interpretação dada pelo Supremo de que o foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) somente se refere a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções parlamentares.

Dois julgamentos
O relatório da deputada Margarete Coelho aprofundou a análise de um dos pontos mudados pela PEC, a necessidade de duplo grau de jurisdição para haver inelegibilidade de candidatos.

Ela lembrou que o duplo grau de jurisdição é garantido pelo Pacto de San José da Costa Rica, que contém a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse segundo julgamento ocorre quando a pessoa pode recorrer a outro colegiado da decisão de uma instância inicial.

“Estender às autoridades com prerrogativa de foro a garantia do duplo grau de jurisdição é medida que maximiza os cânones de igualdade de todos perante a jurisdição. Assim, tanto um cidadão comum quanto os agentes com prerrogativa de foro terão o mesmo tratamento jurídico-processual aos olhos da Constituição”, afirmou a deputada, citando jurisprudência nesse sentido da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Agência Câmara de Notícias