Porto Alegre, quarta, 09 de outubro de 2024
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Justiça acolhe recurso do governo federal por direito de comemorar o golpe militar de 1964; O Globo

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Deputada Natália Bonavides entrou com ação após o ministério da Defesa publicar nota que celebrava a ditadura. Jair Bolsonaro e o ministro da Defesa, general Fernando Azevedo Foto: Marcos Corrêa/PR

 

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou uma decisão que impedia o governo federal de celebrar o golpe militar de 1964. Por quatro votos a um, os desembargadores da Terceira Turma cassaram a liminar que havia determinado a retirada de uma nota publicada no site do Ministério da Defesa comemorando a data e vetado qualquer iniciativa semelhante “em rádio, televisão, internet ou qualquer meio de comunicação escrita e/ou falada”.

A decisão em primeira instância havia sido tomada em abril do ano passado, mas o governo federal recorreu e, nesta quarta-feira, o colegiado acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da Uniçao (AGU).

Segundo o relator do caso, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, “a Ordem do Dia (a nota), na forma como formulada, não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade, de modo a ensejar a interferência do Judiciário em sede de ação popular”.

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