Porto Alegre, sexta, 11 de outubro de 2024
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Rio Grande do Sul deve aderir ao RRF somente no segundo semestre; Jornal do Comércio

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Técnicos da Sefaz têm trabalhado na regulamentação do regime fiscal desde o início do ano /FREDY VIEIRA/ARQUIVO/JC

 

 

Devido ao atraso na regulamentação do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a adesão do Rio Grande do Sul deve ficar somente para o segundo semestre deste ano. O processo de regulamentação da lei complementar que atualizou o RRF está sendo conduzido pelo corpo técnico da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em parceria com técnicos de secretarias estaduais da Fazenda. A previsão inicial era que a lei fosse regulamentada até março, mas, agora, não há prazo para isso.

Os técnicos da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) têm trabalhado na regulamentação desde o início de 2021. Em entrevista ao Jornal do Comércio em janeiro, o titular da pasta, Marco Aurélio Cardoso, revelou que o cronograma da STN previa que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinasse a regulamentação do novo RRF ainda no primeiro trimestre deste ano. A Sefaz estava preparada para, assim que a lei fosse regulamentada em março, reformular o Plano de Recuperação Fiscal para, enfim, apresentar o pedido de ingresso no regime.

Contudo, o cronograma não foi cumprido. Agora, segundo a assessoria da Sefaz, a previsão é aderir ao RRF somente no segundo semestre de 2021. Afinal, mesmo depois que a lei for regulamentada, a Fazenda precisará de um tempo para adaptar o plano de recuperação às novas regras.

As modificações feitas no Regime de Recuperação Fiscal, aprovadas no Congresso Nacional em dezembro de 2020, flexibilizaram algumas exigências e expandiram os benefícios aos estados e municípios endividados. Por conta dessas alterações, a Fazenda deve reformular o Plano de Recuperação Fiscal – um documento obrigatório para ingressar no RRF, que apresenta a situação financeira do Estado e as medidas que serão adotadas para equilibrar as contas estaduais.

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