A 1ª Vara Cível de Bento Gonçalves/RS concedeu à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL-RS, Tutela Antecipada impedindo que a recém-criada Federação Varejista do Rio Grande do Sul faça uso da sigla FCDL-RS.
A decisão aponta que a nova associação utiliza-se da mesma sigla da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul, não respeitando a trajetória e o nome da verdadeira FCDL-RS, existente desde 1972.
De acordo com a decisão, há fortes indicativos de que a nova entidade está se utilizando indevidamente da sigla FCDL-RS para denominar-se, muito provavelmente, com o intuito de beneficiar-se, gerando, todavia, uma confusão no mercado, bem como no setor varejista do Rio Grande do Sul.
Diante da decisão judicial, fica a nova entidade fundada em 15 de setembro impedida de utilizar a sigla FCDL-RS em todo e qualquer material de divulgação, assim como em seu site. Caso já o tenha feito, deve proceder a exclusão em até cinco dias, sob pena de multa.