O prefeito Sebastião Melo sancionou, nesta terça-feira, 16, projeto que reduz para 1,5% a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a regularização de transações imobiliárias antigas, os chamados contratos de gaveta. A adesão será no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2022.
O texto do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 918 foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) e abrange transações imobiliárias realizadas até 31 de dezembro de 2020, que não foram formalizadas nos tabelionatos de registros de imóveis e junto ao Cadastro Imobiliário e Fiscal do Município.
“Esta é mais uma medida concreta para gerar desenvolvimento. Uma gestão dos impostos que estimula a regularização, o que é bom para o contribuinte e para a cidade” – Prefeito Sebastião Melo
“O objetivo é regularizarmos as transações, buscando a atualização cadastral sem custos para o Município e trazendo incremento de receita sem aumento de carga tributária”, afirma o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel.
Entre as ações para que o benefício chegue ao maior número de pessoas, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) divulgará junto às construtoras e também aos demais interessados todas as informações sobre como proceder para regularizarem seus contratos. E para facilitar, o pagamento do ITBI poderá ser parcelado em até 12 parcelas, também no cartão de crédito.
O incentivo é destinado aos imóveis com estimativa fiscal de até R$ 986 mil, já considerando a UFM 2022. O imóvel cuja estimativa fiscal for superior ao limite estabelecido será tributado, até esse limite, com a alíquota prevista no art. 2º da Lei Complementar, e sobre a faixa de valor que o exceder, com as alíquotas previstas no art. 16 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores.
Custos ao Município – Os chamados contratos de gaveta ocasionam, do ponto de vista cadastral, uma série de custos de conformidade ao Município. Esses custos se refletem, inclusive, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que muitas vezes são realizadas contra quem não é mais o proprietário do imóvel. Do ponto de vista financeiro, repercutem em perda de arrecadação do ITBI, cuja alíquota normal é de 3%, pela não formalização dos negócios.